pessoa de direito público

pessoa de direito público

É a designação atribuída especialmente às pessoas jurídicas, que personalizam as instituições ou as entidades, criadas, naturalmente, pela ordem jurídica, como elementos fundamentais da organização política de um povo e indispensáveis ao objetivo do próprio Estado.

As pessoas jurídicas de Direito Público interno recebem as denominações de: União, que indica o Estado brasileiro, Estados-membros, Municípios, Autarquias e fundações públicas, que se entendem frações orgânicas das três primeiras entidades.

A pessoa jurídica de Direito Público externo ou de Direito Internacional Público é o Estado, considerado como potência e encarado por sua personalidade soberana, que participa da comunidade internacional.

O Estado, como pessoa jurídica, tem nascimento natural: é formado pela vontade de um povo, que reside em determinado território, cônscio de ser um poder soberano. Revela a mais alta organização de indivíduos, exprimindo a composição política, que eles mesmos escolheram e instituíram, em bem de seus próprios interesses.

Vide: Estado. Nação. Povo. Sociedade.