pessoa capaz
pessoa capaz
Assim se entende, no sentido jurídico, não simplesmente a pessoa que tem aptidão ou é suscetível de direitos e obrigações, mas aquela que, segundo as regras legalmente instituídas, pode exercitar seus direitos, assumindo, validamente, obrigações.
Pessoa capaz, pois, é a que possui capacidade civil ou jurídica, para que possa, livremente e por si mesma, praticar atos jurídicos, relativos à sua individualidade e a seus bens, com aprovação e proteção da lei.
Vide: Capacidade.