período de trabalho
período de trabalho
Exprime a locução o tempo de duração do trabalho, considerado por horas dentro de um dia ou de uma semana.
Nestas condições, o período de trabalho é comum ou ordinário, ou extraordinário.
O comum ou ordinário é aquele que pode ser exigido, dentro da remuneração ou da paga estipulada, segundo as determinações horárias da lei.
O extraordinário é o que excede o horário legalmente estabelecido e não se computa dentro do ordenado ou do salário ajustado, pelo que constitui trabalho a ser pago em separado, isto é, além do que é devido pelo horário regular.
Geralmente, a lei estabelece o período de oito horas para o trabalho diurno, conforme o art. 58 da CLT, combinado com o art. 7º, XIII, da CF/1988. As exceções estão previstas nos arts. 224 e seguintes da CLT.