período complementar
período complementar
Na terminologia do Direito Financeiro, é a expressão usada para designar o período adicional ou o prazo adicional em que se liquidam ou se ultimam as operações pertinentes ao orçamento estabelecido para um período normal ou de 12 meses.
É, assim, um espaço de tempo, que se prolonga, para execução de atos que deveriam ser executados no prazo preestabelecido ou no período preestabelecido.
O período complementar ou o período adicional integra, assim, o exercício financeiro, que se compreende, além do prazo determinado para vigência da gestão financeira, o que se estabelece para ultimação e liquidação das contas e operações referentes ao orçamento autorizado.
Mas, no período complementar não se registram operações novas. Ultimam-se e se liquidam as operações pertinentes ao orçamento em apreço, isto é, já consignadas e, em consequência, autorizadas no orçamento, a que se adicionam.
Revela-se, portanto, apenas um período de tolerância para regularização de contas e operações autorizadas e consignadas no orçamento, que vigorou dentro do período normal ou da gestão.