perseguição

perseguição

Derivado do latim persecutio, de persequi (seguir sem parar, ir ao encalço, perseguir), é tomado na acepção jurídica como a ação de seguir ou perseguir em justiça.

É, pois, o prosseguimento judicial ou instância, para se haver o que é direito ou para fazer aplicação da pena ou do castigo, a que se está sujeito.

Tem, assim, a mesma significação de persecução aplicado para significar, também, a ação de perseguir.

Quando a ação judicial tende a reclamar ou haver a coisa, perseguição ou persecução (persecutio), é tido no mesmo sentido de reivindicação. Assim o empregaram os romanos na expressão pignoris persecutio, dita também de vindicatio pignoris.

Perseguição ao devedor, portanto, entende-se a ação intentada pelo credor, o que legalmente a este é deferido, para compeli-lo a cumprir a obrigação assumida.

Perseguição. No sentido penal, além da ideia de ação da justiça para punição ou para condenação do responsável por um delito ou crime, em processo regular, entende-se a ação para capturar ou para prender o criminoso, a fim de que se veja processar e venha a sofrer a pena que lhe for aplicada.