permissão
permissão
Derivado do latim permissio, do verbo permittere (permitir, consentir, autorizar), na terminologia jurídica entende-se o consentimento, a autorização ou a licença, para que se faça alguma coisa, que não é de nosso direito, ou para cuja execução ou prática se exija o consentimento ou a autorização do Poder Público, como formalidade ou como exigência preliminar.
Neste último caso, permissão significa propriamente licença, que se indica formalidade ou exigência de ordem legal, para que se exerça uma atividade, subordinada a esta regra. A permissão, assim, constará de um alvará ou certificado escrito, expedido pela autoridade administrativa, a quem compete dar o consentimento ou a autorização.
As permissões, nesta condição, constam sempre de um documento ou título.
Nesta razão é que, também, costumam dar o nome de permissão aos próprios títulos ou certificados, expedidos pelas autoridades administrativas, onde se fixa a licença ou a autorização para o exercício de certas atividades ou para a prática de certas coisas.
No sentido do Direito Privado, a permissão exprime sempre o consentimento ou a autorização dada, por quem possa ou tenha autoridade para consentir, à pessoa para que pratique o ato ou execute alguma coisa, que não poderia, validamente, executar ou fazer sem este consentimento.
Pode ser dada por escrito, verbalmente, ou mesmo de modo tácito, conforme as circunstâncias.
A permissão, porém, entende-se somente para a prática do ato ou para execução daquilo que foi consentido, não autorizando, desse modo, a prática de atos, além dos consentidos.
Assim, a permissão para uso da coisa entende-se permissão de mero uso, não induzindo direito que exceda este limite, tal como o de aquisição da posse.
Permissão. É também aplicado o vocábulo para designar a faculdade, que se fixa na regra legal, em virtude da qual pode a pessoa fazer ou não fazer alguma coisa.
É, neste caso, o consentimento da lei, permitindo ou autorizando a prática de um ato, à vontade da pessoa.
Permissão. Na técnica do Direito Administrativo, designa o ato unilateral, discricionário e de natureza precária, através do qual a Administração Pública concede ao particular o poder de executar serviços de interesse coletivo ou de usar especialmente local público.
Assim, permissionário é a pessoa, natural ou jurídica de direito privado, que obtém a permissão; permitente, o órgão público expedidor da licença.