permanente
permanente
Do latim permanens, do verbo permanere (permanecer, ficar, persistir, durar), vulgarmente entende-se a condição ou a qualidade de tudo o que se conserva como está, no mesmo estado ou posição.
Permanente é o inalterável, efetivo, contínuo, persistente, intangível.
Assim, na linguagem jurídica, quando se diz permanente, entende-se efetivo, que deve ser mantido sem qualquer alteração ou modificação.
Emprego permanente é o que se exerce em caráter efetivo, opondo-se ao temporário ou eventual.
Reunião permanente é a que não se suspende, é contínua, ou que assim se mantém até certo prazo ou até que se decida sobre certo fato.
Vide: Permanência.