perigo iminente

perigo iminente

Assim se entende a ameaça irresistível, inevitável, que está prestes a começar. Não chegou, mas apresenta-se próxima, considerável, certa, imediata.

Resulta, pois, do próprio fato, que o constitui, que se vê inevitável, que já está visível, em vias de realizar-se. É o perigo que está sobrevindo, chegando.

Na terminologia técnica do Direito Civil, o perigo iminente, relativo às coisas, também se diz dano iminente. O dano, em verdade, constitui o mal receado.

Nesta razão é que, nas ações cominatórias, se usa da expressão caução do dano receado, ou caução do dano infecto, para designar as que se prestam como preceito, nos casos de temor de perigo, que está prestes a vir.