perda
perda
Derivado de perder, do latim perdere (ficar privado, extraviar, arruinar, destruir), em sentido técnico, seja do Direito ou da Contabilidade, exprime a privação de alguma coisa, seja por seu extravio, destruição, apreensão ou por falta de produção, de que decorre, materialmente, um prejuízo ou uma diminuição de valor no patrimônio da pessoa.
A perda, assim, resulta, praticamente, num prejuízo ou num desfalque patrimonial. Mas, em realidade, demonstra a privação daquilo que se extraviou, por várias causas, ou daquilo que não se ganhou ou lucrou.
E, nesta acepção, equivale a dano, que se diz propriamente a ofensa ou mal causado à coisa ou ao direito, de que, também, resulta um prejuízo ou diminuição econômica de um patrimônio.
Vide: Dano.
Mas, em verdade, distingue-se do dano, que é a ofensa ou mal causado, de que resulta o prejuízo, enquanto a perda é propriamente a privação, de que também advém um prejuízo. E, na equivalência de prejuízo, em que os dois vocábulos são tomados, é que está a semelhança de sentido em que são tidos. Ambos se fazem causa de um desfalque ou diminuição econômica, embora, prática e tecnicamente, exprima aspectos diferentes.
Perda. Na linguagem técnica do comércio e da contabilidade, perda é propriamente o prejuízo, que se opõe ao lucro.
Corresponde, assim, ao resultado negativo, produzido por um negócio, ou verificação em uma operação, em virtude do que nada se lucrou ou se ganhou. A perda, em semelhante circunstância, revela a privação do lucro ou do ganho.
Neste conceito é que se tem a expressão Lucros & Perdas, usada na contabilidade para titular a conta de resultados e a demonstração destes em balanço.
Perda. Em sentido vulgar, perda é sempre tido no conceito de privação. Revela, assim, a ação e efeito de tirar, anular, desfazer alguma coisa, na intenção de privar a pessoa da posse, uso ou gozo da mesma coisa.
Neste sentido, pois, diz-se perda de direitos, perda da nacionalidade, perda da posse, perda do emprego.