percussão
percussão
Do latim percussio, de percutere (bater, ferir, concluir), é usado na terminologia técnica do Direito Tributário para designar a incidência da tributação, que ocorre imediatamente, isto é, que já fere diretamente o contribuinte, que suporta o encargo ou se dirige ao responsável por ele, sem qualquer translação.
Desse modo, a percussão é o fenômeno de incidência efetiva, direta, imediata, do imposto, sem qualquer translação, de que se deriva a
repercussão, elemento característico do imposto indireto, no contribuinte efetivo.