pensão alimentícia
pensão alimentícia
Também chamada de pensão de alimentos, entende-se a contribuição que deve ser prestada por uma pessoa, como encargo ou como obrigação decorrente de lei, a um parente.
Diz-se, também, prestação de alimentos, sendo esta expressão mais propriamente indicativa da obrigação de fornecer ou de pagar a pensão para a alimentação, em virtude da qual decorre para a pessoa a alimentar ou alimentado, o direito de ação (ação de alimentos) contra o alimentante ou obrigado à prestação de alimentos.
A pensão alimentícia, assim, pode ser decorrente de ato espontâneo de quem está obrigado a cumpri-la, ou de imposição judicial, firmada em sentença proferida na ação competente.