pensão

pensão

Derivado do latim pensio (pagamento), sempre foi tido na acepção de pagamento ou de contribuição, a que se está sujeito em virtude de encargo ou de obrigação.

Nesta razão é que, antigamente, era tido no mesmo sentido de tributo. Ainda hoje, foro e pensão aplicam-se em sentido equivalente. Diz-se propriamente pensão enfitêutica para exprimir o foro devido nos emprazamentos ou aforamentos.

Pensão. Na linguagem jurídica correntia, no entanto, é o vocábulo aplicado, sem fugir ao sentido literal de pagamento, para designar a renda ou abono periódico que é devido a uma pessoa, para que atenda a suas necessidades ou a sua mantença.

E, nesta acepção, é tomado em sentido lato e geral e em sentido estrito.

Em sentido amplo, corresponde a toda contribuição ou abono, devido à pessoa, sem qualquer contraprestação de serviço ou trabalho, seja a título de alimentos ou de aposentadoria.

E pode ser vitalícia ou temporária, segundo é estabelecida enquanto viver a pessoa (vitalícia) ou para ser paga ao pensionado ou pensionista durante um prazo predeterminado ou limitado (temporário).

Assim, a pensão não se confunde com o salário ou a remuneração desde que se mostre encargo a ser cumprido, independentemente do trabalho ou serviço do favorecido, para atender às necessidades da pessoa. É uma contribuição de assistência.

No sentido restrito, é a renda ou o abono periódico que é atribuído aos herdeiros e ao cônjuge do funcionário, civil ou militar, ou do empregado, para que se mantenham ou supram suas necessidades.

Revela-se, desse modo, o benefício assegurado aos herdeiros de uma pessoa, em virtude de lei, ou porque o tenha instituído através de institutos de assistência apropriados.

E, em quaisquer dos sentidos, é a renda instituída em favor da pessoa, para que a receba de quem a ela está obrigado, seja como vitalício ou como temporário, correspondendo para esta pessoa um encargo ou obrigação, de que não se pode furtar em benefício do pensionado ou pensionista, que também se diz beneficiário.

Pensão. No sentido técnico dos negócios mercantis, é a denominação dada ao estabelecimento que tem por objetivo aceitar hóspedes em caráter efetivo ou mais duradouro, sob pagamento mensal, para fornecimento aos mesmos de casa e comida.

Pelo sistema de pagamento e contrato de hospedagem, instituído nas pensões, também ditas de casas de pensões, por período certo ou mensal, estas se distinguem dos hotéis, onde os hóspedes não moram no estabelecimento, como os pensionistas, e pagam sua estada por diárias.

Pensão. No âmbito do novo regime jurídico do servidor público civil, têm direito a ela os dependentes, por morte do servidor, correspondente ao valor mensal da remuneração ou provento, a partir da data do óbito.

Pode ser vitalícia (composta de cotas permanentes) ou temporária (que se extingue com a morte, cessação de invalidez ou maioridade do beneficiário).

São beneficiários da pensão vitalícia o cônjuge, o separado judicialmente ou divorciado, o companheiro, a mãe e o pai, a pessoa designada (maior de 60 anos) e o deficiente físico.

À pensão temporária farão jus os filhos ou enteados até 21 anos ou, se inválidos, enquanto durar a invalidez; o menor sob guarda ou tutela até 21 anos e o inválido enquanto durar a invalidez; e a pessoa designada até 21 anos ou, se inválida, enquanto durar a invalidez.