penalidade

penalidade

Derivado de penal, é empregado geralmente no mesmo sentido de pena.

No entanto, mais propriamente, penalidade significa a pena-castigo ou a pena-sanção, imposta por lei, sendo especialmente aplicada, no Direito Tributário, para designar as sanções impostas pelas infrações aos tributários.

Revela, portanto, a pena cominada ou cominação de pena declarada em lei, para ser aplicada quando transgredido ou ofendido o princípio ou preceito a que se refere.

Assim, segundo as circunstâncias, isto é, consoante a natureza da regra legal que a comina diz-se:

Penalidade civil, se imposta pela lei civil;

Penalidade administrativa, se pela lei ou Direito Administrativo; Penalidade criminal, se aplicável aos delitos ou contravenções penais; Penalidade fiscal, se consequência de infração de ordem fiscal.