pena principal
pena principal
É a que é declarada como sanção própria ao ato delituoso ou à contravenção, em virtude de determinação legal. E, assim, se distingue da pena acessória, que dela resulta, ou da complementar, que a ela se vem juntar como complemento ou acréscimo.
No sentido do Direito Penal brasileiro, qualificam-se como principais: a reclusão, a detenção e a multa.
Mas, em sentido geral, é principal toda pena que se mostra a sanção própria ao delito ou à contravenção, sendo declarada independentemente de qualquer outra imposição ou penalidade.