pedido alternativo

pedido alternativo

Assim se diz, na linguagem processual, quando se pede em uma petição inicial mais de uma coisa, para que se conceda uma ou outra.

A lei somente consente pedidos alternativos quando:

a) nas ações em que se pede cumprimento da obrigação, com garantia real, pede-se o cumprimento da obrigação ou a excussão da garantia;

b) na lesão grave, em que se pede a rescisão do contrato ou o pagamento do excesso;

c) nas obrigações alternativas.