pedido alternativo
pedido alternativo
Assim se diz, na linguagem processual, quando se pede em uma petição inicial mais de uma coisa, para que se conceda uma ou outra.
A lei somente consente pedidos alternativos quando:
a) nas ações em que se pede cumprimento da obrigação, com garantia real, pede-se o cumprimento da obrigação ou a excussão da garantia;
b) na lesão grave, em que se pede a rescisão do contrato ou o pagamento do excesso;
c) nas obrigações alternativas.