pedido

pedido

Formado de pedir (solicitar, interceder, requerer), em sentido amplo quer exprimir toda pretensão ou requerimento que uma pessoa faz a outrem.

No sentido jurídico, é todo requerimento formulado ao juiz, em que se pede o que se tem direito ou se indica o que é necessário para restabelecimento da relação jurídica, que está em demanda.

Quando o pedido encerra a pretensão do autor manifestada na petição, em que ajuizou uma questão, propriamente, diz-se pedido inicial, porque outros tantos pedidos, a respeito de outras pretensões, podem ser formulados no curso do processo.

Neste caso, o pedido do autor será o próprio motivo da ação ou a razão jurídica que o traz a juízo.

Deve ser certo e positivo, porque na positividade está a natureza da obrigação a ser cumprida pelo réu, se condenado. É, na certeza, a evidência da relação jurídica que deve ser restabelecida, determinada e identificada dentro da própria realidade jurídica, que se deseja legalmente amparar.

Se a condição de positivo, vista no pedido, mostra sua procedência e congruência, a de certo, sem dúvida, mostra que é exato e dentro do justo, para que se exclua a ideia de excessivo e de improcedente.

Pedido. Na linguagem mercantil, assim se designa a proposta de compra e venda mercantil feita pela pessoa ao comerciante, seja por carta, diretamente a este, verbalmente, ou por intermédio de seu vendedor, representante ou viajante.

Extensivamente, é a designação dada ao documento em que se faz essa encomenda ou em que se escreve a proposta de compra e venda, com as condições desejadas ou previamente ajustadas entre o comprador e o representante do devedor.