pealo
pealo
Formado de pealar (prender ou agarrar o cavalo com o laço ou com o pealo, no RS, Brasil), na gíria forense assim se diz para o ato praticado por um dos advogados em função no processo, pelo qual, agindo de surpresa ou inesperadamente, procura tirar uma vantagem para seu constituinte.
O pealo, em regra, resulta de inadvertência ou negligência da parte adversária, inteligentemente aproveitada pela outra parte.
Assim, não é propriamente chicana, que se mostra ato vedado em lei, quando o pealo, resultante de iniciativa oportuna, embora inesperada pela parte adversária, tende em anular aquilo que o adversário poderia ter feito, mas não fez.