pauta

pauta

Como expressão técnica do Direito, é empregada para designar a relação ou a discriminação de produtos e mercadorias sujeitos a determinado tributo, com a indicação da quantia ou percentagem em que se fixa a contribuição.

Assim, a pauta tem o mesmo sentido de tabela ou tarifa, elaborada para cumprimento da tributação.

Nesta razão é que se diz pauta alfandegária ou tarifa alfandegária para o índice ou relação discriminativa das mercadorias e produtos importados, com a indicação dos direitos alfandegários ou dos impostos de importação, devidamente fixados pelo seu quantum ou pela percentagem, que lhes devem ser atribuídos.

Desta forma, a pauta não somente se entende o rol ou o índice das mercadorias sujeitas ao imposto de importação, como a especificação das taxas (sentido estrito), que lhes correspondem.

E, desse modo, pauta apresenta-se em sentido mais amplo que tarifa, pois que esta, às vezes, entende-se o valor da tributação devida pela mercadoria ou produto importado.

Vide: Direito aduaneiro. Direito tributário. Tarifa alfandegária.

Pauta. No sentido vulgar, é a regra, ou a norma, ou o modelo que deve ser seguido na feitura de certas coisas ou o modo na execução de certos atos.

E, dentro desta acepção, pauta designa a relação dos feitos a serem julgados em determinado dia, ou a relação dos projetos que devem ser submetidos à apreciação de uma assembleia legislativa, ou a relação de assuntos a serem discutidos por uma assembleia qualquer, no dia mencionado nessa relação. Em decorrência, o que está em pauta, claramente, exprime ou designa o que está com dia marcado ou indicado para ser submetido a julgamento, a discussão ou a aprovação.