patrão

patrão

Derivado do latim patronus (protetor, defensor), na terminologia técnica do Direito do Trabalho, entende-se o empregador, isto é, toda pessoa que mantém empregados ou pessoas que trabalham para si, sob regime de salário.

Vide: Locação. Preposição.

Neste sentido, pois, somente se considera patrão quem explora industrialmente o serviço de outrem ou por conta de quem trabalha uma pessoa, em caráter permanente ou de efetividade.

Assim, a utilização eventual do trabalho de outrem não atribui ao utilizador acidental a qualidade de patrão.

O patrão responde civilmente pelos danos causados por seus empregados ou operários no exercício de suas funções, serviços ou trabalhos.

Patrão. Na linguagem técnico-marítima, é a designação que se atribui ao mestre de um barco ou ao arrais. É assim o capitão de certas embarcações. E, por esta razão, deve estar munido de autorização, expedida pelas autoridades marítimas, para que possa governar ou dirigir os seus barcos.