patrimônio autônomo

patrimônio autônomo

Ou patrimônio autonomizado, entende-se a massa de bens, que se constitui por si mesma ou se desmembrou de outro patrimônio, para formar uma universalidade de bens, a que se afeta um fim ou um objetivo especial, em regra de interesse coletivo e para cumprir destino, que lhe é determinado pelo Poder Público.

O patrimônio autonomizado, próprio das autarquias, distingue-se do patrimônio das fundações.

Nestas, a fundação é o próprio titular dos bens e direitos que o formam.

Nas autarquias, embora o patrimônio seja administrado por um conselho ou diretoria, a que se confere autonomia administrativa, em verdade não pertence à instituição, mas ao próprio Estado que as criou.

Os bens do patrimônio autônomo acumulam-se em benefício da autarquia. Formam, aparentemente, um patrimônio próprio. Mas, juridicamente, são bens que pertencem ao domínio do Estado. E, portanto, integram, também, o seu patrimônio.