patente de invenção

patente de invenção

Assim se diz o título de privilégio concedido ao inventor de uma descoberta de utilidade industrial (invenção).

Por ela, cuja concessão assenta em regular processo administrativo, garante-se ao inventor o uso e gozo exclusivo da exploração de seu invento ou descoberta.

A patente não é concedida em caráter permanente. A lei marca prazo para o gozo do privilégio, inerente à sua concessão.