patente

patente

Derivado do latim patens, patentis, de patere (ser claro, ser evidente, manifestar-se), é geralmente empregado para o que é evidente, claro, sem sofismas, positivo, público.

Patente. Como expressão técnica, em uso na terminologia jurídica, designa o documento ou o ato escrito, emanado de autoridade administrativa, em que se outorga ou se confere uma concessão, seja de um título, de um posto ou de um privilégio, no qual se declaram ou do qual decorrem as regalias e os direitos, que na patente se fundam.

Neste sentido, a patente distingue-se em militar, indicativa do posto, ocupado ou deferido, ou de invenção, para designar a carta ou o título de privilégio concedido ao inventor.