passagem inocente de navio

passagem inocente de navio

É a passagem de navio pelo mar territorial de um Estado estrangeiro, a qual deverá ser ininterrupta e sem tardança, incluindo, tal passagem, parada e ancoragem, mas só até onde sejam fortuitas e próprias da navegação comum, ou tornadas necessárias por motivo de força maior ou de perigo para a embarcação, ou a fim de prestar socorro a pessoas, navios ou aeronaves em perigo ou desgraça.