passagem
passagem
Derivado de passar, significando, propriamente, a ação e efeito de passar, possui o vocábulo uma infinidade de significações, tantas quantas as que possui o verbo.
Na linguagem técnico-jurídica, no entanto, assinalam-se as seguintes:
a) Exprime o contrato pelo qual uma empresa de transportes se obrigou a levar ou a conduzir a pessoa ao destino pretendido, mediante a paga do preço que tenha estipulado.
Neste sentido, pois, passagem é o contrato de condução de pessoas ou o transporte de passageiros.
Vulgarmente, pois, é o ato de passar (transportar) a pessoa de um lugar a outro.
Como extensão a este sentido, passagem significa transferência: a passagem do cargo é a transferência ou translação do cargo.
b) Designa o próprio preço da passagem, referido no bilhete ou documento, que prova o seu pagamento.
c) Indica o lugar por onde se pode passar, fazendo ligação entre dois pontos ou dois lugares.
É, assim, o caminho que dá acesso a certo ponto ou lugar, permitindo que se passe por ele.
A passagem pode ser pública ou particular, condição que mostra a liberdade de trânsito sobre ela ou o trânsito somente permitido pelo seu proprietário ou por pessoas devidamente autorizadas.
Quando pública, o trânsito é livre, assim não ocorrendo quando a passagem é particular, o que mostra ser privativa a certas pessoas e não ser de uso comum.
A passagem não se entende somente o lugar que se passa por terra. Há passagens aquáticas, isto é, sobre rios regatos etc., entendendo-se, assim, o trecho que permite travessia.
Em certos casos, o direito de passar por um lugar ou o direito de passagem forma uma servidão, permitindo, assim, a livre comunicação por um caminho que não é público às pessoas que a têm. É a passagem forçada.
Vide: Servidão.