paródia

paródia

Do grego parudía (canto ao lado de outro), pelo latim parodia, na terminologia jurídica, sem se afastar do sentido gramatical, entende-se a imitação burlesca de obra literária alheia, ou a sua deformação num sentido cômico. Nessa imitação, há perfeita adaptação às situações, ao enredo, às próprias frases, à forma literária etc., mas em aspecto ou em sentido diverso.

A paródia pode, igualmente, ser feita à música.

A paródia, no entanto, não é plágio nem reprodução abusiva. É, como ensina Clóvis Beviláqua, “uma criação, um produto de engenho, muito embora inspirado em obra alheia, cujo desenvolvimento acompanha, dando-lhe outra intenção”. A paródia, pois, é permissiva, desde que nela não se faça extrato literal da obra parodiada.