partilha na divisão
partilha na divisão
Assim se entende a distribuição dos quinhões entre os proprietários de um imóvel tido em comum, após sua divisão.
Por ela, cada condômino passa a receber a parte que compete no imóvel em vista da divisão geodésica procedida no próprio imóvel.
Cada quinhão, assim, se constitui em um imóvel distinto, desligado ou separado que foi do prédio até então possuído e fruído em comunhão.
A partilha na divisão também se processa judicial ou amigavelmente. Vide: Ação de divisão. Monte.