partilha jurídica
partilha jurídica
É a partilha ideal, em que, pela impossibilidade de uma partição material, atribui-se a cada interessado um quinhão ideal sobre a coisa pelo valor de estimação dado a cada quinhão ou parte.
Em semelhante circunstância, a divisão que nela se opera apresenta-se abstrata e permanece abstrata, porque há impossibilidade de uma divisão concreta, isto é, uma divisão efetiva da própria coisa, em virtude do que o aquinhoado pudesse se apoderar materialmente do quinhão que lhe cabe.