partido

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No sentido político, é o vocábulo indicado para designar a organização, que tem por finalidade agregar ou arregimentar elementos para defesa de programas e princípios políticos, notadamente para sufragar os nomes de seus membros aos cargos eletivos. Segundo os princípios políticos adotados, cada partido toma uma denominação própria ou alusiva aos ditos princípios, dizendo-se, assim, conservador, liberal, socialista, democrata, republicano etc.

É livre a sua criação, fusão, incorporação e extinção, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os preceitos de caráter nacional, proibição de recebimento de recursos financeiros ou de subordinação a entidade ou governo estrangeiros, prestação de contas à Justiça Eleitoral e funcionamento parlamentar regular e legal.

Tem autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seu estatuto estabelecer normas e fidelidade e disciplina partidárias.

Deve registrar-se no TSE; tem direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, sendo-lhe vedada a utilização de organização paramilitar.

Partido. Na terminologia técnica das profissões liberais, assim se denomina o ajuste ou convenção firmada entre o profissional e outra pessoa, para que lhe preste serviços de sua profissão, quando deles necessitar, mediante uma paga mensal certa, tenha ou não se tenha utilizado deles.

É com este sentido que se diz médico de partido, advocacia de partido.