partida

partida

Derivado de partir, no sentido de seguir viagem, é o vocábulo empregado para designar o ato de partir, é a saída. A partida do navio.

Partida. Na terminologia técnica da contabilidade, usado especialmente no plural – partidas –, designa o vocábulo o lançamento feito nos livros do comerciante (Diário), contando das operações por ele realizadas, dia a dia.

Cada lançamento ou registro da operação, assim, é uma partida.

Conforme a técnica empregada nesta escrituração, dizem-se partidas simples ou singelas e partidas dobradas.

As partidas simples entendem-se os lançamentos em que somente se faz menção ao devedor ou credor, neles anotados. É efetivada pela alusão ao título do devedor ou credor simplesmente, sem qualquer referência ao devedor ou credor que lhe é oposto, naturalmente.

Diz-se somente: Mercadoria deve, acrescido do histórico, que lhe corresponde, pelo pagamento tal.

As partidas se dizem dobradas quando, no lançamento, já se especifica o devedor e, a seguir, o respectivo credor. Mercadoria à Caixa. Mercadoria é a devedora e Caixa é a credora. Se o lançamento se fizesse pelo sistema simples ou singelo, lançar-se-ia: Caixa haver, pelo pagamento de mercadorias, ou Mercadorias deve, pelo pagamento efetivado.

O sistema por partidas dobradas é hoje o mais usual.

As partidas dobradas, por seu turno, formulam-se em quatro maneiras, que se dizem fórmulas.

A primeira fórmula é a de um devedor e de um credor.

A segunda, de mais de um devedor e um só credor.

A terceira fórmula, de um só devedor e vários credores.

A quarta fórmula é a que se formula, agrupando-se vários credores e vários devedores, formando-se uma partida com todos os devedores e uma contrapartida com todos os credores.

É a fórmula diversos a diversos, em que a partida se contrabalança pela contrapartida.

Cada devedor, na partida, será representado por todos os débitos anotados, procedam de qualquer credor. E cada credor será escriturado pela soma dos vários créditos anotados a seu favor.

Devedor e credor, aqui, entendem-se os títulos representativos de débitos e de créditos, não devedores e credores pessoais e no sentido obrigacional.

Partida. Na acepção mercantil, é o vocábulo usado no sentido de lote ou porção de mercadorias: uma partida de fazendas, uma partida de pedras preciosas.