parte interessada

parte interessada

Designa toda pessoa que tenha legítimo interesse em qualquer coisa ou qualquer direito atual sobre a mesma, de modo que se encontre em posição de defendê-la, num justo exercício do direito que lhe é atribuído.

A parte interessada, assim, é sempre o titular de um direito, que lhe seria próximo, ou que lhe cabe exercitar, em virtude de uma delegação legal ou por um múnus público, tal como nos casos de tutela e curatela.