parlamento

parlamento

Derivado de parlar, do parler francês, de que se formou, também, o parliament inglês, na terminologia do Direito Público, é o vocábulo empregado para designar o Poder Legislativo do Estado.

Assim, indica a assembleia ou assembleias que têm por função elaborar as leis, votando-as e aprovando-as, formar e aprovar os orçamentos e praticar todos os atos legislativos, e outros, que lhe forem atribuídos pela Constituição.

O parlamento, pois, é a assembleia legislativa.

No entanto, tecnicamente, é aplicado o vocábulo parlamento para distinguir a assembleia legislativa, quando se adota como sistema de governo o parlamentarismo, em virtude do qual cabe à mesma assembleia exercer fiscalização sobre os Ministros de Estado, influindo sobre sua nomeação e conservação no cargo, em oposição ao presidencialismo em que o executivo não se mostra subordinado, por esta forma, ao legislativo.

Vai sendo, porém, vulgarizado o uso de parlamento para exprimir o órgão representativo do Poder Legislativo, sem qualquer alusão ao regime adotado: se presidencialista ou parlamentarista. É, pois, tomado como equivalente a Congresso Nacional.