parecer
parecer
É o vocábulo tido como originário do latim hipotético parescere, aférese do apparesco, apparescere (aparecer), quando bem pode ser tido como derivado de parere, cuja significação – ser manifestado – tanto se presta ao uso do mesmo, ainda que como substantivo: opinião ou manifestação do pensamento.
Nesta razão é que a terminologia jurídica antiga empregava o parere, na significação de voto ou opinião.
Parecer. Em sentido geral, quer significar o vocábulo, a opinião escrita, ou mesmo verbal, dada por uma pessoa acerca de determinado negócio, mostrando as razões justas ou injustas, que possam determinar sua realização ou não. É nesta acepção que o parecer, na maioria dos casos, culmina em ser tomado como um voto dado a favor ou contra o mesmo negócio.
Parecer, pois, é a manifestação ou a declaração de uma opinião, ou modo de pensar, acerca de um fato ou negócio. E, segundo as circunstâncias, tanto pode ser favorável quanto contrário a ele.
Parecer. Em sentido mais estrito, assim se entende a opinião de um jurisconsulto a respeito de uma questão jurídica, a qual, fundada em razões de ordem doutrinária e legal, conclui por uma solução, que deve, a seu pensamento, ser aplicada ao caso em espécie.
Em regra, o parecer jurídico é provocado por uma consulta, em que se acentuam os pontos controversos da questão, a serem esclarecidos pelo consultado.
Quando ocorre estar a questão em discussão ou demanda judiciária, constitui praxe, quando oportuno, a juntada do parecer proferido pelo jurista como peça dos autos.