parcial

parcial

Do latim pars, partis (parte, quinhão), originariamente quer significar tudo o que é parte ou parcela de um todo.

Desta forma, quando se diz concessão parcial, anulação parcial, pagamento parcial, revogação parcial, tem-se o exato sentido do que se fez ou se produziu em parte do todo, não do todo, cujo resto se conservou ou continua a ser mantido.

Parcial. Mas, em sentido que lhe empresta o Direito Processual, parcial mostra a qualidade ou o estado do que foi feito sem independência, com ânimo de interesse para um lado, em prejuízo do outro.

Ser parcial, pois, é pender para um lado, é mostrar-se mais interessado para uma parte, que para a outra, é julgar sem isenção de ânimo, é dar preferência injustamente.