parceria público-privada
parceria público-privada
Conforme o art. 2º da Lei 11.079/2004: “Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa”. Esta modalidade de colaboração entre o setor público e privado visa efetivar um interesse da sociedade, como, por exemplo, a execução de serviços públicos.