parceria agrícola
parceria agrícola
Toma a feição de um arrendamento. E o parceiro arrendatário recebe do parceiro arrendante a propriedade agrícola para ser por ele explorada, pagando a este não uma renda fixa, mas uma renda eventual, derivada de parte dos lucros, que possam advir da exploração, na proporção estipulada no ajuste.
Nesta razão, sem ser propriamente um contrato de arrendamento ou um contrato de sociedade, possui elementos próprios aos dois, mostrando-se assim um misto deles.
Mostra-se a parceria na feição de arrendamento ou locação, porque o proprietário do prédio em verdade arrenda ou loca, embora não se obrigue o arrendatário por uma renda certa e fixa.
Sua feição de sociedade decorre da participação dos contratantes nos lucros que se auferirem na exploração, embora o parceiro-arrendatário não responda pelos encargos do prédio, sem obrigação expressa, e não assuma outras obrigações, que se mostram pertinentes ao contrato de sociedade. A parceria agrícola é uma das espécies de parceria rural.