papel
papel
Do grego pápyros, pelo latim papyrus (designação dada a um arbusto egípcio, de que se extraíam as fibras para sua fabricação), na terminologia técnico- jurídica é geralmente aplicado em equivalência a documento, escrito ou título. Desta forma, todo escrito, represente ou não um documento, é de modo geral denominado papel.
No entanto, a rigor da terminologia técnica, o papel é mais aplicado para indicar o escrito ou o documento particular, reservando-se o vocábulo escritura para os escritos ou documentos feitos por ofício de um tabelião ou notário.
Papel. É também comum o uso do vocábulo, notadamente no plural, para designar os documentos de identidade de uma pessoa ou os documentos legais, que devem existir em um estabelecimento.
Neste sentido é que se diz: ter os papéis em ordem ou ter os papéis exigidos por lei.