pagamento para causa torpe
pagamento para causa torpe
Assim se diz para aludir ao pagamento que se faz com a intenção de obter fim ilícito, imoral ou legalmente proibido.
É a condictio ob turpem causam, a que se referem os romanos.
Nele não há repetição. É o princípio que se firma hoje como ontem: quem dá por torpeza ou para torpeza não pode usar da ação de repetição.
No entanto, os romanos admitiam que, em relação a quem pagava sem torpeza, cabia a repetição se a torpeza era de quem recebia: turpider acceptum. Ou ainda ocorria quando a torpeza era recíproca: “ mutua turpido versatur ”.
E hoje, seja ou não o accipiens conivente na imoralidade, o turpider datum não tem direito à repetição.