pagamento em prestações

pagamento em prestações

Na terminologia do comércio, assim se diz do pagamento que é promovido em parcelas ou em partes, até que se cumpra, segundo o convencionado, o total que representa a dívida por inteiro.

É comum nas vendas em prestações. E cada prestação, neste caso, corresponde a uma amortização ou pagamento parcial da dívida, que, por esta forma, se vai reduzindo até ser integralmente satisfeita.

Os pagamentos parcelados não se mostram autônomos ou independentes. Por sua significação técnica são partes de um todo. Desse modo, no sentido jurídico, o pagamento é efetivamente cumprido, quando resgatadas ou pagas todas as prestações.

Há, apenas, nele, uma faculdade em favor do devedor para realizá-lo ou satisfazê-lo em parcelas ou em partes, conforme o que for estipulado.

Vide: Compromisso de compra e venda. Reserva de domínio. Venda em prestações.