pagamento adiantado

pagamento adiantado

Antecipar ou adiantar, em sentido lexicológico, possuem equivalência.

Na técnica mercantil, consequentemente do Direito, pagamento adiantado quer exprimir aquele que se faz antes de devido: é um adiantamento, quando não existe qualquer obrigação de cumpri-lo. É o pagamento que precede à prestação do serviço ou à entrega da coisa, por conta do que é feito.

O mesmo não se entende com o pagamento antecipado que, em regra, importa na existência de uma obrigação, embora não vencida, mas já firmada.

Em geral o pagamento adiantado ocorre nas relações do empregado e do empregador, em que este, por benevolência, já entrega, por conta dos futuros ordenados, certas quantias.