pagamento
pagamento
Derivado de pagar, em sentido jurídico e geral, é o vocábulo tomado na significação da solutio dos romanos, isto é, como todo fato jurídico que tenha o efeito de extinguir uma obrigação.
Mas, em sentido próprio, entende-se a execução da obrigação, ou a sua extinção, operada pelo cumprimento da prestação, que forma seu objeto.
Neste sentido, evidenciando um pagamento efetivo, tanto se refere à entrega de uma soma em dinheiro, correspondente ao objeto da obrigação, como ao cumprimento de prestação de outra espécie, isto é, não representada em dinheiro.
A satisfação do objeto da obrigação em dinheiro, medida comum de todos os valores, apresenta-se o pagamento por excelência, correspondendo ao sentido vulgar de pagamento: a entrega de uma importância para cumprimento ou satisfação de uma dívida em dinheiro.
Pagamento, por isso, significa sempre o cumprimento ou satisfação daquilo que se deve e que forma o objeto da obrigação.
Não importa, pois, a natureza da prestação, a que se está obrigado, revele-se em entrega de moeda ou dinheiro, prestação de serviço, ou restituição de coisa.
Aliás, este é o sentido que se tira da origem do próprio vocábulo: pagar, do latim pacare, pacificar, donde, extensivamente, o sentido de apaziguar e, consequentemente, o de satisfazer. Pagar é satisfazer o que se deve, o que redunda em cumprir o objeto da obrigação, ou em satisfazer a prestação, ou solucionar a prestação.
Quando esta se refere ao dinheiro, tal como a solutio, que nos dava o sentido de pesamento da moeda, para encontro do valor equivalente, pagar também é pesar, pois que pelo peso é encontrado o valor, que corresponde ao pagamento em dinheiro.
Em regra, a prova do pagamento das obrigações é feita pelos mesmos meios por que elas se provam.
Relativamente aos pagamentos em dinheiro ou de dívidas, provam-se por meio de recibos ou quitações passadas pelo credor ou por seus mandatários autorizados.
Vide: Compensação. Confusão. Consignação em pagamento. Dação em pagamento. Novação. Transação.