padroado
padroado
Derivado do latim patronatus, originariamente significa o que está sujeito à proteção ou é protegido. Dessa forma, padroado refere-se a tudo que tenha patrono (protetor) ou padroeiro, também tido nesta acepção.
Na terminologia jurídica, entende-se, propriamente, o direito do patrono, ou seja, da pessoa que funda ou edifica uma igreja, e ainda o que dota ou reedifica. E, decorrência deste direito, pode apresentar os curas ou os ministros, que a sirvam, ao legítimo prelado.
As Ordenações do Reino referem-se ao padrinho da Coroa. Evidencia-se, em igual acepção, o direito de patrono ou de padroeiro pertencente à Coroa, em virtude do que também lhe competia nomear os sacerdotes para as igrejas vagas e padroadas. As ações decorrentes deste direito eram exercidas pelo provedor dos padroados.
Padroado. Extensivamente, possui o vocábulo o sentido de direito de conferir benefícios eclesiásticos, designando, ainda, o território, onde ele se exerce.