pacto de retrovenda
pacto de retrovenda
Também dito de pacto de retrato, é aquele pelo qual o vendedor reserva para si o direito de reaver ou recomprar a coisa vendida, seja pelo mesmo preço, por um preço determinado ou a determinar, dentro de um prazo determinado.
Embora resulte num benefício ou numa preferência estipulada a favor do primitivo vendedor, o pacto de retrato ou pacto de retrovenda difere notadamente do pacto de preferência.
Na venda, este ocorre sempre que o primitivo comprador quer revender a coisa: obriga-se a procurar a pessoa de quem a houve, para que use de seu direito de preferência.
Assim, pode registrar-se ou não, pois que depende do fato da revenda, quando a queira o comprador.
Na retrovenda, há uma estipulação firmada para que seja efetivada dentro de um prazo certo, tornando-se, pois, obrigação definida e em prazo determinado, findo o qual se extingue a obrigação e, em consequência, cessa o direito.
Na terminologia técnica do Direito Romano, adotado pelos comentadores, o pacto de retrovenda configura-se em dois aspectos:
a) No pacto feito a favor do vendedor, em virtude do qual lhe fica reservado o direito de reaver a coisa vendida, dentro do prazo determinado e pelo preço estabelecido ou a estabelecer. A este se diz, propriamente, pactum de retrovendendo. E nele, quando não se estipulava o preço para o resgate da coisa vendida, presumia-se ter sido fixado o preço originário do contrato, isto é, o preço da venda.
b) No pacto feito a favor do comprador, em virtude do qual se investia no direito de forçar o vendedor, dentro do prazo determinado, a resgatar ou readquirir a coisa comprada.
O pacto de retrovenda é adjeto, isto é, acessório, revelando-se uma condição resolutória.
Desta forma, disposição separável do contrato principal, quando inoperante, por nula, não afeta a validade do contrato de compra e venda, a que vem subordinada.