pacto de non alienando

pacto de non alienando

O pacto de não alienação resulta da cláusula imposta no contrato de compra e venda, em virtude da qual se estipula que o comprador adquirente fica obrigado a não vender a coisa adquirida a determinada pessoa.

É, assim, correspondente ao pactum non alienando dos romanos, pelo que, se feita a venda em contravenção ao estipulado, embora não se possa desfazer a alienação realizada, dá ao vendedor o direito de ação pessoal contra o adquirente-vendedor para haver dele perdas e interesses.