pacto adjeto

pacto adjeto

É denominação dada a toda cláusula inserta em um contrato, da qual se deriva uma obrigação acessória.

Diz-se justamente adjeto porque é convenção ou ajuste promovido dentro de um contrato, constituindo-se em cláusula ou obrigação ligada à principal, mas não própria à composição do contrato. É o mesmo pacto acessório.

Os pactos adjetos objetivam-se nas cláusulas de multas, nas cláusulasconstituti ”, na hipoteca (pactum hipothecae) etc.

Assim, caracteriza-se em ser formulado, justamente, anexo a um contrato, formando uma convenção acessória dentro de uma convenção principal, que dela se poderá separar ou desligar, sem que afete a sua substância.