paciente

paciente

Do latim patiens, patientis (que sofre ou que suporta), é vulgarmente tomado no sentido de vítima ou aquele que vai sentir o efeito da ação de outrem.

Contrapõe-se, neste conceito, ao sentido de agente, que é quem faz ou executa alguma coisa a ser suportada pelo paciente. Nesta acepção o tem o Direito Civil.

Paciente. Na linguagem do Direito Penal, possui significação própria: designa a pessoa que sofrerá a condenação. É, assim, indicativo do réu, que, em tal circunstância, é considerado como o agente do crime.

Paciente. Na terminologia médica, é ainda o que suporta ou que vai sofrer uma operação cirúrgica.

Em todos os sentidos, pois, paciente é sempre designação dada à pessoa que vai sentir os efeitos de ação, em regra, praticada por outrem.