orçamento extraordinário
orçamento extraordinário
Assim se diz do orçamento elaborado por uma necessidade imprevista, em caráter variável, ocasional, sem qualquer previsão à situação econômica ou financeira do país. É um orçamento de emergência, que se duplica ao lado do orçamento ordinário.
Por vezes, no orçamento comum, há parte dele que se apresenta neste aspecto de extraordinário, para suprir necessidades imprevistas e equilibradas pelas operações de crédito.
Mas, nesta circunstância, não haverá duplicidade de orçamentos, pois que o elaborado se mostra em sua unidade e universalidade, embora a parte referente às rendas extraordinárias, fundadas numa operação de crédito, tenha o caráter consuntivo, não preventivo.
Consuntivo porque é calculado ou calcado em dados vistos, não previstos, pois que o empréstimo não é previsível, mas escolhido como meio de conseguir a verba necessária de modo certo e evidente.