orgânico

orgânico

****Derivado do latim organicus, de organum, possui o sentido de fundamental ou de básico.

Assim, no sentido jurídico, exprime o que se institui em caráter de fundamento ou de base ou como inerente à instituição ou constituição de alguma coisa.

Orgânicas, pois, são as regras instituídas pela organização, que veio instituir um organismo, cuja vida está ligada às mesmas regras.

E, nesta razão, na expressão lei orgânica está o sentido da lei fundamental ou que veio instituir um órgão do Estado, fixando-lhe a estrutura.

Lei orgânica é também a denominação atribuída à lei constitucional, lei fundamental e base de um Estado, em distinção às leis ordinárias ou comuns, que se devem fundar ou estar em harmonia com os princípios instituídos por ela.

Vide: Constituição.