ordem legal
ordem legal
Em dois sentidos, é compreendida a expressão:
a) Exprime o conjunto de regras e princípios que devem ser coativamente observados por todos quantos residam ou habitem o território do Estado. Possui, pois, igual sentido de ordem pública.
b) Entende-se a ordem (mando, autorização, determinação) emanada de autoridade competente ou de pessoas que a possam dar, visto que se encontram apoiadas em texto de lei.
É assim tudo que se ordena ou se manda proceder, quando se tem o apoio da própria lei, por ser mando ou ato de mando determinado e autorizado por ela.
Ao sentido de ordem legal opõe-se o de ordem ilegal, que é a que contravém a princípio de lei ou preceito jurídico.
A ordem ilegal é para não ser cumprida, mesmo dada por aquele a quem se deve obediência. Se executada, cabe ao agente responsabilidade idêntica à que se atribui ao mandante.