ordem externa

ordem externa

Tem a mesma significação de ordem pública internacional. Assim, a ordem externa, ou a ordem pública internacional, indica-se o sistema de princípios ou a soma de instituições e regras, que, interessando à consciência jurídica e moral dos povos civilizados, são avocados para que regulem certas relações jurídicas entre os próprios Estados soberanos e entre pessoas de nacionalidades diferentes, quando não atentem contra a soberania de um povo, contra sua ordem pública interna e contra os bons costumes.

Assim, a ordem externa é calcada:

a) Nas instituições e leis, de caráter universal, que formam a consciência jurídica e moral dos povos civilizados.

b) No conjunto de instituições e regras que se mostram por tal forma ligadas à civilização de um povo que, embora não tidas em caráter universal, são convocadas para que se apliquem, como princípios da boa organização social e da sã moral.