ordem dos advogados do brasil – oab

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O órgão supremo da OAB é o Conselho Federal, com sede em Brasília (art. 45, § 1º, do EOAB).

Foi a Ordem dos Advogados do Brasil criada pelo art. 17 do Decreto nº 19.408, de 18.11.1930, regulamentado pelo Decreto nº 20.764, de

14.12.1931 e alterações posteriores. A OAB não mantém qualquer vínculo funcional ou hierárquico com órgãos da Administração Pública; ela foi juridicamente estruturada pela Lei nº 4.125, de 27.04.1963, que criou o primeiro Estatuto da OAB, de abrangência nacional.

A Lei nº 8.906, de 04.07.1994, criou o atual Estatuto da OAB.

A OAB tem por finalidades (art. 44 do EOAB): I) defender a Constituição, a ordem jurídica do Estado democrático de direito, os direitos humanos, a justiça social, e pugnar pela boa aplicação das leis, e pela rápida administração da justiça; II) lutar pelo aperfeiçoamento da cultura e das instituições jurídicas; e III) promover, com exclusividade, a representação, a defesa, a seleção e a disciplina dos advogados em toda a República Federativa do Brasil.